Compromisso de Compra e Venda
O decreto lei nº 58/37, bem como a Lei nº 6.766/79 aribuíram natureza real à promessa irretratável de compra e venda, desde que registrada no Registro de Imóveis.
Também chamado contrato preliminar, o compromisso de compra e venda é o contrato pelo qual o compromitente-vendedor obriga-se a vender ao com promissário-comprador determinado imóvel, por preço, condições e modos avençados, ficando a outorga da escritura definitiva para quando ocorrer o adimplemento total da obrigação.
Embora se aconselhe a escritura pública, razões de ordem prática têm levado nossos juizes e tribunais a aceitar sua constituição por instrumento particular, já que sua insegurança estaria contrabalançada pela exigência do registro no cartório imobiliário.