Documento Usado nas Transações Imobiliárias

a) traslado: é a cópia autêntica, de inteiro teor do ato praticado, que o tabelião extrai de seus assentos, para conhecimentos e uso da parte que lhe requer;

b) certidão: é a cópia extraída em inteiro teor ou em breve relatório compreendendo a essência do ato ou algumas de suas partes;

c) certidão negativa: é o documento que prova a inexistência de débitos a quaisquer repartições arrecadadoras.

As certidões negativas dividem-se em dois grupos:

a) referentes ao imóvel;

b) referentes às pessoas do comprador e do vendedor.

I - referente ao imóvel:

a) certidão negativa de ônus: é extraída no cartório de Registro de Imóveis a que pertenceu ou pertence o imóvel negociado. A sua finalidade é provar a inexistência de ônus sobre o imóvel;

b) certidão negativa do Funrural: é extraída no INCRA e diz respeito à inexistência de débitos dos imóveis rurais lá cadastrados;

c) certidão negativa estadual: diz respeito à inexistência de débitos dos imóveis e dos seus proprietários aos cofres da Fazenda Estadual;

d) certidão negativa da Prefeitura: diz respeito à inexistência de débito referente aos tributos incidentes sobre o imóvel, devidos aos cofres da Fazenda Municipal;

e) histórico vintenário: consite na coletânea das transcrições aquisitivas de no mínimo 20 anos (prazo das prescrições de ações sobre imóveis);

f) certidão negativa do INPS: diz respeito aos imóveis novos e construção após 1966, para que seja possível a averbação no Registro de Imóveis.

II - referente às pessoas do comprador e do vendedor:

a) certidão negativa da Fazenda Federal: diz respeito à inexistência de d6bitos da pessoa para com os cofres da Fazenda Federal;

b) certidão negativa dos distribuidores: comprova inexistência de ações judiciais contra as pessoas;

c) certidão negativa da Justiça Federal: tem como finalidade comprovar a inexistência de execução por dívidas a repartições federais;

d) certidão negativa de interdições: tem por finalidade comprovar que o comprador ou o vendedor não é interdito (incapaz);

e) certidão negativa do INPS: se faz necessária quando o vendedor é pessoa jurídica para comprovar a quitação com o INPS;

f) Alvará: é o instrumento pelo qual os órgãos de administração pública, constando o cumprimento das exigências legais respeitantes às normas urbanísticas e obras, concedem licença para a execução de projeto.